Review: "SHOPPING CENTERS : OS PRINCÍPIOS GERAIS E AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA"
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Eu recomendo fortemente "Shopping Centers: Os Princípios Gerais e as Cláusulas Contratuais à Luz da Doutrina e Jurisprudência", de Roberto Wilson Renault Pinto, para quem deseja entender melhor os princípios gerais que regem as cláusulas contratuais dos centros comerciais. É um livro muito bem escrito, que aborda assuntos complicados de forma clara, simples e envolvente. Além disso, o autor usa exemplos práticos para explicar como o direito se aplica aos casos relacionados aos centros comerciais.
Ao ler o livro, você aprenderá as leis básicas, como responsabilidades e deveres dos compradores e vendedores, direitos dos inquilinos, pagamentos e multas, entre outras questões. O livro também explica como a legislação se aplica aos casos específicos dos centros comerciais. A autoridade de Pinto é reforçada por citações de decisões judiciais e leis, que são apresentadas de forma clara e concisa.
Ao concluir o livro, você terá uma compreensão completa do assunto e poderá usar os princípios básicos para negociar com êxito as cláusulas contratuais dos centros comerciais. Além disso, você também terá uma boa visão das leis que regem os centros comerciais, bem como das leis que são aplicáveis aos casos específicos.
Resumindo, se você está procurando um livro que aborde os principais princípios e leis que regem os centros comerciais, recomendo "Shopping Centers: Os Princípios Gerais e as Cláusulas Contratuais à Luz da Doutrina e Jurisprudência", de Roberto Wilson Renault Pinto. É um livro muito útil para quem deseja aprender mais sobre o assunto ou para aqueles que querem saber como negociar melhor as cláusulas contratuais dos centros comerciais.
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Pela riqueza que a matéria desperta, os debates têm-se sucedido, a partir da década de 80, trazendo como contribuição ao mundo jurídico incontáveis trabalhos a respeito e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca de muitas questões decorrentes do vínculo contratual supracitado.
Contudo, ainda restam dúvidas a propósito de várias cláusulas contratuais, algumas até provenientes do progresso da tecnologia e outras da influência da economia nesta atividade, que o Autor discorre, com base na causa nessa relação e na finalidade dos centros comerciais, para empreendedores e lojistas.
Assim, o Autor apresenta o tema, para, com esteio nos princípios gerais de Direito, contidos desde a Constituição Federal, ao Código Civil, ao Código de Processo Civil, à Lei de Liberdade Econômica, e nos critérios de interpretação sistemática e teleológica, analisar a Lei nº 8.245/91, que rege a Lei de Locações Prediais Urbanas, especialmente o art. 54, caput, que afasta do tipo locação as cláusulas específicas dessa atividade empresarial, e o art. 79, que, de forma didática, determina a aplicação dos dois primeiros diplomas legais acima referidos na interpretação dos contratos a ela subordinados – sempre com base nos princípios constitucionais- , além de vasta doutrina, em que incontáveis dos maiores juristas pátrios e estrangeiros e jurisprudência e experiência de outros países, como Estados Unidos, Espanha, ´França, Itália e Portugal, dão suporte.
Dentre as cláusulas analisadas pelo Autor, de acordo com as premissas acima e da força obrigatória das normas gerais contratuais, que devem limitar os direitos de empreendedor e lojistas, em favor do empreendimento, e da organização, mediante administração centralizada do empreendedor, ou por pessoas especializada por ele contratada, como fator essencial à atividade, são realçadas: a) o do caráter empresarial da relação; b) a inclusão de vendas de produtos dos lojistas e de seus franqueadores, feitas através das redes sociais, no cálculo do aluguel percentual e sua fiscalização; c) a possibilidade, ou não, de o empreendedor alterar, unilateralmente, o espaço destinado ao uso do lojista; d) a legalidade, ou não, da cobrança de encargos contratuais dos lojistas em relação a lojas vazias; e) a obrigatoriedade de o empreendedor manter, sempre, o tenant mix do centro comercial competitivo, objetivando atrair a clientela, sob pena de resolução contratual e seus consectários; f) a titularidade do fundo empresarial e a legitimidade, ou não, da cobrança da res sperata a cada renovação contratual; g) o art. 45 da Lei nº 8.245/91, que veda a cobrança de luvas, e sua eventual aplicação às relações contratuais objeto do livro; h) a cobrança de taxa pela cessão do contrato e/ou da empresa detentora do uso do espaço e sua razão jurídica; i) a legitimidade, ou não, do reembolso das despesas de modernização, decoração e paisagismo do centro comercial, como forma de atração da clientela, ao trazerem mais valia ao ponto detido pelos lojistas no shopping center, em vista do conflito entre o caput do art. 54 e seu parágrafo primeiro; j) o interesse geral dos lojistas no sucesso do shopping center em cotejo com a limitação da cobrança de aluguel, encargos e fundo de promoção, denominada CTO (Custo Total Operacional), a alguns.
Por ser uma obra que ressalta inúmeros aspectos polêmicos da relação contratual entre empreendedores e lojistas dos shopping centers, que poucos autores se detiveram a respeito e cujas conclusões são copiosamente respaldadas, recomenda-se a leitura desta obra.
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