Review: "Reforma da previdência: EC 103/2019"

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Eu recomendo fortemente o livro "Reforma da Previdência: EC 103/2019" de Alessandra Prata Strazzi. É um livro extremamente rico em informações sobre a reforma da previdência brasileira e as mudanças trazidas pela EC 103/2019. É extremamente útil para todos os profissionais da área, sejam eles advogados, contadores, professores ou estudantes. Ao longo dos 500 páginas de conteúdo, o autor aborda de forma detalhada as regras da reforma, as alterações nas aposentadorias, a contribuição das mulheres, os planos de previdência privada, as medidas de transição, as mudanças na aposentadoria especial e muito mais. Os autores também fornecem exemplos práticos para ajudar os leitores a entenderem melhor os novos requisitos, e ajudá-los a planejar melhor sua aposentadoria. O livro é escrito de forma clara e concisa, de modo que todos os tópicos são explorados profundamente. Além disso, apresenta vários quadros e gráficos para ilustrar os temas discutidos. Portanto, recomendo esse livro para todos aqueles que desejam se manter atualizados com as novas regras de aposentadoria e previdência.

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“Em termos gerais, previdência é sistema protetivo no qual é figura estelar o indivíduo que paga de forma compulsória (regra) ou voluntariamente (exceção), contribuição na esperança de quando preenchidos todos os requisitos legais (Previdência Pública), ou contratuais (Previdência Complementar), seja amparado com prestação previdenciária programável (por exemplo: aposentadoria por idade) ou com benefício de risco (verbi gratia: aposentadoria por invalidez).Dois são os regimes de previdência pública: o maior deles nominado de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo intento é proteger os trabalhadores da iniciativa privada (e seus dependentes) nas hipóteses de necessidade social (relacionadas no art. 201 da Constituição Federal: idade avançada, incapacidade, maternidade, morte, entre outras); e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente desenhado no art. 40 da Constituição Federal para proteção dos servidores públicos (e seus dependentes) detentores de cargo efetivo das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).A previdência pública já sofreu diversos ajustes constitucionais diante da edição das emendas constitucionais: EC 03/1993; EC 18/1998; EC 20/1998 (1ª Reforma da Previdência do RGPS); EC 41/2003; EC 47/2005, EC 70/2012; EC 88/2015.Encontra-se o seguro social há tempos no epicentro do noticiário jornalístico, diante de tantas normas constitucionais e infraconstitucionais editadas com forte viés supressor de direitos sociais, a exemplo das leis consagradas como minirreformas da Previdência: Lei 13.135, de 2015 e Lei 13.846, de 2019.A tendência é de a Previdência continuar a ocupar espaço de destaque nas primeiras páginas de notícias, porque a despeito de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, e a consequente promulgação da Emenda Constitucional carimbada com o nº 103/2019, resta ainda a deliberação da PEC 133/2019, que deu início no Senado Federal e tramita sob a alcunha “PEC Paralela”, na qual constam “ajustes” ao Texto Constitucional.
O desejo governamental de reforma foi pautado pelo número elevado de benefícios previdenciários pagos mensalmente que era na ordem de 32,9 milhões entre: janeiro a março de 2016, sendo que desse total: 58,3% (19,2 milhões) referem-se a beneficiários da área urbana, e 28,3% (9,3 milhões) a beneficiários da área rural e 13,4% (4,4 milhões) aos assistenciais (no valor de 1 salário mínimo, pagos a idosos e a pessoas com deficiência em situação de miséria).
Outro fator que motivou a Reforma é o veloz processo de envelhecimento da população revelado pelo número crescente de permanência de pagamento de benefícios decorrente da elevação da expectativa de sobrevida. Para ilustrar essa realidade sentida pela Previdência note-se que aos 65 anos de idade, a expectativa de sobrevida das brasileiras é de 85 anos, e a dos homens, de 82 anos”.

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