PROCESSO DE EXECUÇÃO

A execução fundada em título extrajudicial realiza-se em processo de execução, vale dizer, em relação jurídico-processual autônoma. É diferente do que ocorre, portanto, com a maioria dos casos de cumprimento de sentença, nos quais a execução é apenas uma fase processual posterior à formação do título executivo judicial (processo sincrético). Lei 13105/2015 (CPC).Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.É do processo de execução fundado em título executivo extrajudicial que cuida o Livro II da Parte Especial do novo CPC. Não obstante, o Livro II da Parte Especial contém regras gerais, de aplicação subsidiária, a qualquer tipo de execução: aplica-se (1) aos procedimentos especiais de execução, como a execução fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/1980, e a execução hipotecária da Lei nº 5.741/1971; (2) aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, disciplinado no Título II do Livro I da Parte Especial do novo CPC; e (3) aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva, como no caso da efetivação da tutela provisória (artigo 297). Lei 13105/2015 (CPC).Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.De outro lado, para as lacunas do processo de execução deve-se recorrer ao Livro I da Parte Especial, que disciplina o processo de conhecimento (como previa o artigo 598 do CPC 1973).O Livro II da Parte Especial do novo CPC disciplina o chamado ‘processo de execução’. Processo de execução no sentido de traçar as regras relativas à atuação jurisdicional voltada à satisfação daquele que figura como credor em título executivo extrajudicial. São os casos em que a fase de conhecimento do processo destinada ao reconhecimento judicial do direito aplicável à espécie, no sentido de definir quem faz jus à prestação da tutela jurisdicional, é desnecessária.

Resenha:

Eu recomendo o livro "Processo de Execução" de José Franklin de Sousa. O livro oferece uma análise detalhada e completa do procedimento de execução de sentenças judiciais, abordando todos os aspectos da matéria, desde sua descoberta, procedimentos, formulação de pedidos, até a decisão final. É uma obra completa, minuciosa e precisa, que possibilita ao leitor adquirir conhecimento sobre execução de sentenças judiciais.

O livro é dividido em sete seções e aborda temas como a execução de sentenças, direitos reais, execução de títulos executivos, execução de títulos judiciais, execução de títulos extrajudiciais, medidas cautelares, e também o processo de execução. Cada seção é organizada de forma a facilitar a compreensão do assunto, oferecendo explicações detalhadas e exemplos atuais para ilustrar cada ponto.

O livro também contém vários recursos úteis para o leitor, incluindo tabelas, gráficos e quadros que auxiliam na compreensão de cada assunto. Além disso, o livro contém uma série de testes e exercícios práticos para ajudar o leitor a aplicar o que aprendeu ao longo do livro.

No geral, acredito que este livro é um material indispensável para todos aqueles interessados em adquirir conhecimentos sobre processo de execução de sentenças judiciais. O livro é escrito de forma clara e acessível, de modo que não apenas os estudantes, mas também os profissionais da área judiciária, podem usufruir do conteúdo do livro. Recomendo fortemente a leitura deste livro!

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