Lei de drogas anotada
A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, como recente diploma que disciplina a questão das DROGAS no país, necessita ser entendida e debatida com toda a densidade, não só por ser incipiente texto, mas pelo ineditismo na elaboração de uma singular política pública para a prevenção e repressão, trazendo acoplados conceitos, teorias e visões nunca em tempo, ou lugar, anteriormente dissecados pelo trabalho doutrinário e jurisprudencial. As anotações ao texto legislativo presentes nesta obra estão justamente apoiadas na proposição de construir um foco sobre o assunto, em que a abordagem, artigo por artigo, não perca em homogeneidade, sem deixar de respeitar as especificidades dos temas. Para essa construção, conta-se com o manancial já angariado por ocasião da vigência do sistema anterior, Lei n. 6.368/76 (Entorpecentes) e Lei n. 10.409/2002 (Antitóxicos), posto à observação sob o prisma da transição e modificações trazidas pela nova legislação. Como a interpretação e a aplicação da novatio legis em tema da importância que são as drogas, no contexto social, político criminal ou, ainda, no meio forense, é sempre cercada de perplexidade quanto ao alcance e extensão das mudanças, não se chega a um ponto de razoável equilíbrio no entendimento, sem contar com a doutrina e jurisprudência anteriores que guardem afinidade com o assunto analisado. Tais elementos foram assim trazidos para o enfoque individualizado dos artigos da lei, com as necessárias alusões e referências à doutrina e jurisprudência produzida no período posterior à vigência da lei, que se não assume um corpo já definido pelo pequeno período, com certeza indicam os caminhos e as tendências que restarão consolidadas. Como fruto dessa performance, o estudo trabalha com o conceito de USUÁRIO RECREACIONAL (arts. 16 e 28), acenando com a perspectiva de isenção de pena para o comportamento exclusivo de contato com a droga para o consumo pessoal, se o agente se encaixar nesse perfil. Alude ao advento da assistência ao usuário, que legitima o fornecimento de seringas ou outros objetos aptos ao consumo, sem incriminação, desde que a providência esteja inserida em PROJETO TERAPÊUTICO individualizado, ferramenta a ser desenvolvida em prol do objetivo de diminuição do risco social, bem como à saúde pública (arts. 19 e 22). Ainda em relação aos crimes ligados ao comportamento do CONSUMO PRÓPRIO (art. 28), são desenvolvidas as análises quanto aos tópicos que impedem a prisão e o teor das penas estabelecidas para as hipóteses, inclusive as chamadas penas prosélitas (catequéticas), com leituras sobre a inconstitucionalidade da incriminação e a incidência da teoria da atipicidade conglobante. O fenômeno da RETROATIVIDADE benigna da lei penal é explorado na cobertura analítica dos crimes dos artigos 28 e 33. No campo processual penal, o trabalho toca no incidente de INCINERAÇÃO DE DROGAS, defendendo a possibilidade legal da concessão de liberdade provisória aos autuados, indiciados ou acusados pelo crime do protótipo de TRÁFICO DE DROGAS, não obstante, a PROIBIÇÃO trazida pela lei, sobretudo pela concepção contrária vinda com a Lei n. 11.464/2007 , determinando ainda que o cumprimento da pena por tráfico se dê no regime inicialmente fechado, possibilitando a progressão, preenchidos os novos requisitos. O reforço quanto ao posicionamento da permissão da liberdade provisória é acentuado pela Lei 12.403/2011, de 04 de maio de 2011 que alterou dispositivos do CPP referentes à prisão processual, liberdade provisória e outras medidas cautelares, sem lançar restrição quanto ao perfil do delito relativo às drogas. O instituto da recompensa pela inculpação alheia e o perdão judicial, para a hipótese de colaboração dos agentes, são objetos de notas específicas, inclusive enfrentando a questão da oposição do Ministério Público à concessão desses benefícios. A novidade da duplicação de prazos para investigação (art. 51) recebe os comentários destacados, com os reflexos no prazo para a formação da culpa
Resenha:
Eu recomendo o livro "Lei de Drogas Anotada" de Amaury Silva. É um livro útil, informativo e detalhado. Ele cobre todos os aspectos da lei de drogas brasileira, desde a definição dos termos até as penalidades por infrações. É escrito de forma clara e lógica, o que torna mais fácil entender os diversos tópicos. Além disso, o livro oferece uma ótima explicação dos aspectos judiciais, o que o torna um recurso excelente para entender a legislação vigente.
Uma das principais características do livro é sua análise abrangente e detalhada. Ele não se limita a descrever a lei de drogas, mas também explora suas implicações, suas aplicações práticas, as possíveis conseqüências jurídicas e outras questões relacionadas. Também há uma seção dedicada aos direitos de defesa dos réus sob esta lei, que é altamente informativa.
Outra vantagem deste livro é o seu formato. Ele foi projetado de uma forma que facilita o acesso às informações contidas nele. As anotações e explicações estão dispostas de forma lógica e organizada, o que torna mais fácil encontrar as informações necessárias. A linguagem é simples e direta, o que torna a leitura ainda mais agradável.
Além disso, o livro oferece exemplos ao longo do texto, para que os leitores possam ter uma melhor compreensão dos diversos tópicos. É útil para os profissionais envolvidos na área da lei, para estudantes que queiram entender melhor a lei de drogas e para qualquer pessoa interessada em aprender mais sobre ela.
Por fim, eu recomendo o livro "Lei de Drogas Anotada" de Amaury Silva para qualquer pessoa interessada em entender as leis de drogas brasileiras. Ele é informativo, preciso, detalhado e bem escrito. É um livro útil e instrutivo para todos aqueles que desejam ter um melhor conhecimento e compreensão da lei de drogas brasileira.
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