Review: "Direito de Superfície: Breves comentários: Uma análise das antinomias do Instituto, quando comparado no Código Civil e no Estatuto das Cidades"

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Eu recomendo o livro "Direito de Superfície: Breves comentários: Uma análise das antinomias do Instituto, quando comparado no Código Civil e no Estatuto das Cidades" de "Agricio Ferreira de Barros Júnior".

Este livro aborda o interessante tema do direito de superfície, ou seja, o direito de usar ou ocupar, temporariamente ou permanentemente, o solo ou o fundo marinho, em benefício próprio ou de outrem.

O livro oferece uma análise detalhada do instituto, suas características, suas implicações jurídicas e os conflitos que surgem quando comparado com o Código Civil e o Estatuto das Cidades. Além disso, ele também fornece um estudo sobre as principais antinomias existentes entre eles e como solucioná-las.

Acredito que este livro seja útil para todos aqueles que desejam se aprofundar no assunto. É escrito de forma clara e concisa, o que o torna acessível a todos os leitores. Além disso, o autor apresenta vários exemplos práticos para ajudar os leitores a entender ainda melhor o conteúdo.

Recomendo fortemente o livro "Direito de Superfície: Breves comentários: Uma análise das antinomias do Instituto, quando comparado no Código Civil e no Estatuto das Cidades" de "Agricio Ferreira de Barros Júnior" a todos aqueles que desejam se aprofundar na área do direito de superfície.

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O direito real de superfície foi readmitido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e, posteriormente, veio a ser disciplinado de forma diversa pelo Código Civil (Lei 10.406/02), substituindo o já anacrônico direito de enfiteuse.
Por ter sido disciplinado em dois diplomas diversos, o instituto apresenta divergências sensíveis em diversos pontos fundamentais. É certo que a doutrina, até o momento, não chegou a um consenso quanto a essa questão antinômica, havendo quem defenda que com o advento do Código Civil o Estatuto teria sido derrogado no que com ele fosse divergente, bem como os contrários a esta ideia, para os quais, o estatuto é lei especial e, portanto, a lei geral posterior não o derrogaria.
Para complicar mais, a MP 759/16, convertida na lei n. 13.465 de 12 de julho de 2.017, passou a regular o instituto do Direito de Laje (superfície em segundo grau), por intermédio de alteração do Código Civil a qual acresce ao rol de direitos reais do art. 1.225, o inciso XIII, na qual trata do instituto, diferenciando-o da superfície nos arts. 1.510-A a 1.510-E da norma.
Na presente obra, extraída de nosso trabalho de curso, analisamos as disciplinas do instituto em âmbito privado e público, a fim de demonstrar que, ressalvadas as dissonâncias, ambas as disciplinações permanecem vigentes, cada qual em sua esfera.

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