Review: "A INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA AO TRIBUNAL DO JÚRI"

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Eu recomendo o livro "A Inaplicabilidade do In dubio pro societate na decisão de pronúncia ao Tribunal do Júri" de Catharina Fernandez. Esta obra fornece uma abordagem inovadora à questão do direito penal e do julgamento no tribunal do júri. Ela analisa a aplicação do princípio do "in dubio pro societate" na decisão de pronúncia ao tribunal do júri, discutindo tanto sua aplicabilidade quanto suas implicações práticas em relação à responsabilidade penal e à liberdade de expressão. O livro é extremamente bem escrito e a estrutura é excelente, o que o torna fácil de seguir. Os temas abordados são extremamente interessantes e o autor discute o assunto de maneira clara e detalhada. Além disso, a obra contém ampla pesquisa e dados que são úteis para compreender e analisar o assunto. É uma leitura extremamente interessante e útil para todos aqueles que desejam entender melhor a questão da responsabilidade penal e suas implicações para o direito penal brasileiro. Eu recomendo este livro para estudantes, profissionais do direito e qualquer pessoa interessada nesta importante questão jurídica.

O livro também contém a opinião e análise dos principais autores sobre este tema, o que torna ainda mais interessante. As conclusões e argumentos do autor são claros e úteis, o que o torna um excelente recurso para os estudantes de direito. Além disso, a obra contém uma série de referências úteis que permitem aprofundar o conhecimento adquirido. Em suma, este livro é uma excelente escolha para aqueles que desejam entender melhor a responsabilidade penal e seus fundamentos. Recomendo a todos os interessados nesta área.

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A presente obra origina-se de monografia apresentada para bacharelamento em Direito, e representa pesquisa sobre a aplicação do adágio in dubio pro societate, utilizando-se, para tanto, do recorte concernente a aplicação do princípio quando da pronuncia do acusado ao Júri Popular. Aplica-se o in dubio pro societate se verificada a existência de dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, invocando-se o dito princípio para que seja o réu pronunciado, ainda que haja divergência contundente quanto à materialidade delitiva ou aos indícios suficientes de autoria, indispensáveis à pronúncia, para que a dúvida seja posteriormente dirimida pelo Tribunal do Júri, em total arrepio à legislação vigente.

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