Review: "A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL PELA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NAS DECISÕES ENVOLVENDO SEMENTES GENETICAMENTE MODIFICADAS"

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Este livro de Heloise Buss Morvan, "A Aplicação do Princípio da Equivalência Substancial pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança nas Decisões envolvendo Sementes Geneticamente Modificadas", é uma obra prima em termos de pesquisa, documentação e compilação de informações sobre como a aplicação do princípio da equivalência substancial, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, é relevante para decisões envolvendo sementes geneticamente modificadas.

A obra de Heloise Buss Morvan aborda de forma detalhada todos os aspectos relacionados a biossegurança, especificamente focando a aplicação da equivalência substancial pela comissão nacional de biossegurança nas decisões envolvendo sementes geneticamente modificadas. Ela discute a importância da legislação, da vigilância, do gerenciamento de riscos, da educação, dos controles de qualidade, das habilidades de gestão de crises, e das boas práticas em relação à biossegurança. Além disso, a autora faz uma análise aprofundada dos vários aspectos da legislação e outras diretrizes relacionadas à biossegurança que devem ser seguidas na aplicação do princípio da equivalência substancial.

Gostaria de recomendar a leitura deste livro para aqueles que buscam obter informações detalhadas sobre a aplicação do princípio da equivalência substancial pela comissão técnica nacional de biossegurança nas decisões envolvendo sementes geneticamente modificadas. Este livro é uma excelente fonte de informação para todos que trabalham com sementes geneticamente modificadas e que necessitam de informações sobre a biossegurança. Além disso, o livro também é muito útil para aqueles que buscam melhorar seus conhecimentos sobre biossegurança, pois oferece informações detalhadas sobre a legislação e outras diretrizes relacionadas.

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Os organismos transgênicos (OT) são regulados pela Lei de Biossegurança nº 11.105/2005 no Brasil. Mesmo com legislação específica, causam preocupação no ordenamento jurídico, uma vez que não asseguram segurança absoluta quanto à incidência de efeitos deletérios a saúde humana, animal e ao meio ambiente. Uma das controvérsias, objeto da presente pesquisa, consiste na presença do Princípio da Equivalência Substancial (PSE) no discurso de legitimação de OGM em território nacional. Por este princípio adotado pelos Estados Unidos e União Europeia, um novo alimento ou componente alimentar gerado artificialmente é considerado substancialmente equivalente ao similar de origem natural e, portanto, pode ser juridicamente tratado da mesma maneira em relação à sua biossegurança. Apesar de não haver normativa ou doutrina nacional, o PES é aplicado amplamente pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) nas liberações comerciais para plantio e consumo de sementes geneticamente modificadas. A Comissão adota o princípio como justificativa para afastar a adoção de medidas preventivas ao não exigir o estudo prévio de impacto ambiental que deve ser realizado diante de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, conforme preceitua o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Partiu-se da conceituação dos OGMs e de uma análise histórica dos impasses que sucederam o seu marco regulatório, para compreender em que contexto a Lei de Biossegurança foi elaborada, discutida e aprovada, e a sua vinculação com o direito fundamental ao meio ambiente sadio. Em seguida, analisando-se a construção normativa do PES, invocado inicialmente nos Estados Unidos (1992) e na Europa (1993) pelos comitês reguladores para validar cientificamente a aprovação da introdução dos OGMs e a sua inserção na legislação pátria que, apesar de não previsto expressamente, é adotado pela CTNBio. Por último, verificando-se a incorporação do PES nas decisões proferidas pela CTNBio, por meio de uma descrição das sementes transgênicas e uma análise das publicações de divulgação, pareceres técnicos emitidos pelos especialistas, os argumentos contra e favoráveis dos membros que se expressam sobre a validade do PES. Com isso, constatou-se que o PES aparenta ser mais um recurso político poderoso, essencialmente dualístico, que evita a controvérsia científica acerca dos potenciais riscos que envolvem os OGMs e afasta um enfoque precaucional. Sustentam-se em um protocolo de legalidade na formação do processo instrutório de avaliação de segurança, tornando-se um discursivo ao invés de uma pesquisa científica séria e imparcial. Essa abordagem reducionista é incompatível com a proposição do que se considera uma Constituição ambiental e a partir da consideração do sentido de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como modelo de organização das decisões sobre riscos ambientalmente relevantes definidas pela ordem constitucional.

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